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Título: Voto n. 392/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMA. 1. Descumprimento do prazo para cumprimento da notificação de exigência. RDC n° 204/2005, art 11. 2. A empresa foi orientada de forma equivocada pelo SAT – Serviço de Atendimento da Anvisa e Fale conosco da Anvisa o que então concorreu para o descumprimento do prazo para cumprimento de Exigência Técnica, ensejando assim a possibilidade da administração rever o seu ato Supremo Tribunal Federal súmula 473. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO COM RETORNO À AREA TÉCNICA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.396228/2018-72
Número do expediente do recurso: 2299049/20-7
SJO 37-2020
Palavra Chave: Avaliação de segurança e eficácia

Novo alimento

Descumprimento de exigência técnica

Erro da Anvisa

Retorno à área técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 392-2020-CRES3-AQIA QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA..pdf
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