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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4730
Título: | Voto n. 392/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMA. 1. Descumprimento do prazo para cumprimento da notificação de exigência. RDC n° 204/2005, art 11. 2. A empresa foi orientada de forma equivocada pelo SAT – Serviço de Atendimento da Anvisa e Fale conosco da Anvisa o que então concorreu para o descumprimento do prazo para cumprimento de Exigência Técnica, ensejando assim a possibilidade da administração rever o seu ato Supremo Tribunal Federal súmula 473. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO COM RETORNO À AREA TÉCNICA. |
Número do Processo: | 25351.396228/2018-72 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2299049/20-7 SJO 37-2020 |
Palavra Chave: | Avaliação de segurança e eficácia Novo alimento Descumprimento de exigência técnica Erro da Anvisa Retorno à área técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 392-2020-CRES3-AQIA QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA..pdf Restricted Access | 542.85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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