Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4745
Título: Voto n. 346/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE REGISTRO. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. Cabe extinção de recurso administrativo, por perda de objeto, quando ocorre revisão do ato, de ofício, pela Diretoria Colegiada, deferindo o pedido de renovação de registro do produto, sendo este o motivo do cancelamento do registro do medicamento, nos termos do artigo 52 da Lei n° 9.784/1999 e do §3° do artigo 12 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.191189/2002-51
Número do expediente do recurso: 2372804/20-3
SJO 38-2020
Palavra Chave: CANCELAMENTO DE REGISTRO

Medicamento genérico

Revisão de ofício

Deferimento

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 346-2020-Cres1-JP Industria Farmacêutica S.A.pdf
  Restricted Access
474.17 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.