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Título: Voto n. 634/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PROCEDENTES DE CARACAS - VENEZUELA, ÁREA ENDÊMICA DE FEBRE AMARELA, SEM PORTAR O CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO ANTIAMARÍLICA. VIOLAÇÃO AO INCISO I ITEM 3 ALÍNEA “A” DA PORTARIA SVS/MS No 28/1993; E ARTIGO 4o DA PORTARIA GM/MS No 1.986/2001. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. VOTO POR CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, A FIM RETIRAR A DOBRA DO VALOR DA MULTA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E, ASSIM, MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.421093/2007-55
Número do expediente do recurso: 308379/11-9
SJO 38-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Certificado Internacional de Vacinação

Transporte de passageiros

Reincidência não verificada

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 634-2020-Cres2-VRG Linhas Aéreas S.A.pdf
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