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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4753
Título: | Voto n. 634/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PROCEDENTES DE CARACAS - VENEZUELA, ÁREA ENDÊMICA DE FEBRE AMARELA, SEM PORTAR O CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO ANTIAMARÍLICA. VIOLAÇÃO AO INCISO I ITEM 3 ALÍNEA “A” DA PORTARIA SVS/MS No 28/1993; E ARTIGO 4o DA PORTARIA GM/MS No 1.986/2001. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. VOTO POR CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, A FIM RETIRAR A DOBRA DO VALOR DA MULTA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E, ASSIM, MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.421093/2007-55 Número do expediente do recurso: 308379/11-9 SJO 38-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Certificado Internacional de Vacinação Transporte de passageiros Reincidência não verificada Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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