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Título: Voto n. 703/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO SEU DIREITO DE DEFESA. O AUTO DE INFRAÇÃO AIS 10/2012– CVPAF/RJ NÃO INFORMA O NÚMERO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO E DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE IMPOSSIBILTANDO A IDENTIFICAÇÃO DA IMPORTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES SUSCETÍVEL DE JUSTIFICAR A REVISÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. CONTUDO RECOMENDA-SE A REFORMA DE OFÍCIO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.077173/2012-57
Número do expediente do recurso: 1086734/14-1
SJO 38-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Intempestividade

Revisão de ofício

Informações obrigatórias

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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