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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4758
Título: | Voto n. 703/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO SEU DIREITO DE DEFESA. O AUTO DE INFRAÇÃO AIS 10/2012– CVPAF/RJ NÃO INFORMA O NÚMERO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO E DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE IMPOSSIBILTANDO A IDENTIFICAÇÃO DA IMPORTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES SUSCETÍVEL DE JUSTIFICAR A REVISÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. CONTUDO RECOMENDA-SE A REFORMA DE OFÍCIO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.077173/2012-57 Número do expediente do recurso: 1086734/14-1 SJO 38-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Intempestividade Revisão de ofício Informações obrigatórias Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 703-2020-Cres2-Lundbeck Brasil Ltda..pdf Restricted Access | 754.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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