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Título: Voto n. 704/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO APRESENTOU PRODUTOS UTILIZADOS. ÁGUA COM CLORO RESIDUAL FORA DOS PADRÕES SANITÁRIOS. MANGUEIRA DA CLOACA SEM PROTEÇÃO. PESSOAL NÃO CAPACITADO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 97, ARTIGO 98 E ANEXO VIII DA RDC 72/2009; ARTIGO 44, ARTIGO 45 INCISO V, ARTIGO 47 §1o E § 2o E ARTIGO 48 DA RDC 02/2003; ARTIGO 9o E ARTIGO 13 DA PORTARIA 518/2004. DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS CONDUTAS REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E PESSOAL NÃO CAPACITADO. NÃO COMPROVAÇÃO QUANTO AO TEOR ZERO DE CLORO DA ÁGUA. AUTORIDADE AUTUANTE RECONHECEU QUE A MANGUEIRA SEM PROTEÇÃO NÃO DESTINAVA-SE AO ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA QUE SEJA DECLARADA A INSUBSITÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25747.216015/2011-49
Número do expediente do recurso: 301465/11-7
SJO 38-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração aeroportuária

Água com cloro residual

Descrição genérica da conduta

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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