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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4759
Título: | Voto n. 704/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO APRESENTOU PRODUTOS UTILIZADOS. ÁGUA COM CLORO RESIDUAL FORA DOS PADRÕES SANITÁRIOS. MANGUEIRA DA CLOACA SEM PROTEÇÃO. PESSOAL NÃO CAPACITADO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 97, ARTIGO 98 E ANEXO VIII DA RDC 72/2009; ARTIGO 44, ARTIGO 45 INCISO V, ARTIGO 47 §1o E § 2o E ARTIGO 48 DA RDC 02/2003; ARTIGO 9o E ARTIGO 13 DA PORTARIA 518/2004. DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS CONDUTAS REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E PESSOAL NÃO CAPACITADO. NÃO COMPROVAÇÃO QUANTO AO TEOR ZERO DE CLORO DA ÁGUA. AUTORIDADE AUTUANTE RECONHECEU QUE A MANGUEIRA SEM PROTEÇÃO NÃO DESTINAVA-SE AO ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA QUE SEJA DECLARADA A INSUBSITÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. |
Número do Processo: | 25747.216015/2011-49 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 301465/11-7 SJO 38-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administração aeroportuária Água com cloro residual Descrição genérica da conduta Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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