Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4780
Título: Voto n. 250/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento parcial da petição de Renovação de Registro do medicamento NEOPIRIDIN - pastilha (cloreto de cetilpiridínio + benzocaína). Processo de produção adotado em desacordo com a legislação vigente. Ausência dos seguintes documentos, estudos e justificativas técnicas: a) CBPF e contrato de terceirização válido para o fabricante do produto; b) perfil de dissolução comparativo entre os produtos teste e referência; c) avaliação de dissolução durante os estudos de estabilidade. Divergência entre o prazo de validade proposto (36 meses) e a documentação avaliada (24 meses). Dispositivos da legislação sanitária não observados: inciso XXVIII do art. 5°, § 2º do art. 197 da RDC n° 17/2010; art. 22 da RDC no 31/2010; art. 3º 17/2010; item 4.2 da RE nº 1/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.555095/2011-31
Número do expediente do recurso: 0296635/14-2
SJO 39-2020
Palavra Chave: Medicamento similar

Renovação de registro

Insuficiência de documentação

Prazo de validade

Divergência de informações
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 250_2020-CRES1_Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A.pdf
  Restricted Access
1.54 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.