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Título: Voto n. 820/2020/CRES2GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA, USO E RECOLHIMENTO DE PRODUTO COSMÉTICO. Reutilização de embalagens, sem comprovar a realização de análises microbiológicas dos lotes liberados, a qualificação dos fornecedores de embalagens e a validação da limpeza das embalagens reutilizadas. Em desacordo com o Art. 5o da Resolução RDC no 48, de 25/10/2013 e com o Art. 7o e inciso I do Art. 67 da Lei n.o 6.360, de 20/08/1976. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.012304/2020-12
Número do expediente do recurso: 713355/20-3
SJO 39-2020
Palavra Chave: Medida preventiva

Suspensão do produto

Reutilização de embalagens

Desconformidades
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 820_2020_CRES2_Alianza Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. - EPP.pdf
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