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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4811
Título: | Voto n. 412/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS. 1. Produto cancelado por se tratar de alisante capilar Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2, RDC nº 237/2018, art 1. 2. A rotulagem dos produtos cosméticos não devem induzir o consumidor a erro Lei nº 6360/1976, Art. 5 e RDC nº 07/2015 art 17 3. Rotulagem não deve trazer dizeres de alisamento se for isento de registro Lei nº 6.363/1976, art 59. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.209473/2019-30 Número do expediente do recurso: 2135096/20-2 SJO 39-2020 |
Palavra Chave: | CANCELAMENTO DE REGISTRO Alisante capilar Rotulagem Produto de risco Indução ao erro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 412_2020_CRES3_JCS Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Cosméticos EIRELI.pdf Restricted Access | 276.31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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