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Título: Voto n. 412/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS. 1. Produto cancelado por se tratar de alisante capilar Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2, RDC nº 237/2018, art 1. 2. A rotulagem dos produtos cosméticos não devem induzir o consumidor a erro Lei nº 6360/1976, Art. 5 e RDC nº 07/2015 art 17 3. Rotulagem não deve trazer dizeres de alisamento se for isento de registro Lei nº 6.363/1976, art 59. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.209473/2019-30
Número do expediente do recurso: 2135096/20-2
SJO 39-2020
Palavra Chave: CANCELAMENTO DE REGISTRO

Alisante capilar

Rotulagem

Produto de risco

Indução ao erro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 412_2020_CRES3_JCS Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Cosméticos EIRELI.pdf
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