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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4815
Título: | Voto n. 415/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE REVALIDAÇÃO, FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS SUPLEMENTO ALEIMENTAR, INCIDENCIA DE MARCO REGULATÓRIO DE 2018 DAS CATEGORIAS DE ALIMENTOS 1. Produto é um frutooligossacarídeos se enquadradrando no conceito de suplementos alimentares RDC Nº 243/2018 art 3, inciso VII. 2. Os produtos nessa situação não são passíveis de alterações pós-registro, com exceção de transferência de titularidade, e estão dispensados da obrigatoriedade de registro, devendo se adequar aos requisitos estabelecidos na RDC nº 243/2018 no prazo de 60 meses após sua publicação. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.290618/2015-06 Número do expediente do recurso: 2657059/20-1 SJO 39-2020 |
Palavra Chave: | REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Marco regulatório Suplemento alimentar ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 415_2020_CRES3_Nutricium Indústria e Comércio Ltda..pdf Restricted Access | 127.22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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