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Título: Voto n. 416/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, MATERIAL - REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. 1. Descumprimento de Exigência Técnica RDC nº 204/2005, Art. 2° e seu Parágrafo único: 2. A documentação de ensaios apresenta divergências nos racionais pela empresa com diferentes interpretações das cargas. 3. Ausência de comprovação da eficácia e segurança do produto. RDC nº 59, de 25/08/2008 item 5.17. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.303817/2020-30
Número do expediente do recurso: 2673119/20-5
SJO 39-2020
Palavra Chave: Registro de família

Material de uso em saúde implantável

Divergência de informações

Segurança e eficácia

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 416_2020_CRES3_Razek Equipamentos Ltda..pdf
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