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Título: Voto n. 367/2020/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE REGISTRO. MEDICAMENTO NOVO. RISCO SANITÁRIO. SEGURANÇA DO MEDICAMENTO. Mesmo que o estudo clínico apontado pela área técnica não tenha sido realizado com o propósito de verificação da incidência de câncer, os argumentos e dados trazidos pela empresa no recurso não foram capazes de refutarem os achados relacionados às neoplasias, demonstrando desequilíbrio quanto aos cânceres pancreático, pulmonar e colorretal verificados no estudo. Adicionalmente, a empresa não apresentou outro estudo clínico adequadamente desenhado e conduzido para avaliar a incidência de câncer associado ao uso do medicamento, a fim de comprovar que a droga não apresenta risco relacionado à segurança do uso do medicamento. Dessa forma, com base no princípio da precaução, quando da ausência de completa certeza científica, medidas preventivas devem ser aplicadas, cabendo assim o cancelamento do registro do produto. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.349935/2019-51
Número do expediente do recurso: 1468276/20-1
SJO 40-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento novo

Estudo clínico

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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