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Título: Voto n. 262/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. 1. A ausência dos cromatogramas junto à documentação dos estudos de degradação forçada ensejam o indeferimento da petição devido ao descumprimento do § 1o art. 13 da Resolução RDC no 166/2017 e Guia no 04/2015 – versão 1. 2. A solicitação de documentação complementar foi claramente proferida pela área técnica no momento da Notificação de exigência, não sendo cabível a apresentação apenas em fase recursal. 3. A demonstração da capacidade seletiva do método de impurezas não resta comprovada quando a empresa avalia apenas a pureza de pico do fármaco, estando em desacordo com a Resolução RDC no 166/2017, art. 19. 4. As especificações da embalagem primária devem atender integralmente as referências adotadas, não sendo permitida a exclusão de ensaios sem a devida justificativa técnica, não havendo cumprimento satisfatório do art. 1o da Resolução RDC no 37/2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.558687/2018-56
Número do expediente do recurso: 0592602/20-5
SJO 40-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento genérico

Estudo de degradação forçada

Descumprimento de exigência técnica

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 262_2020_CRES1_Blau Farmacêutica S.A.pdf
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