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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4831
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 261_2020_CRES1_Blau Farmacêutica S.A.pdf Restricted Access | 784.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-23T12:24:22Z | - |
dc.date.available | 2023-10-23T12:24:22Z | - |
dc.date.issued | 2020-10-26 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4831 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO SIMILAR. 1. A ausência dos cromatogramas junto à documentação dos estudos de degradação forçada ensejam o indeferimento da petição devido ao descumprimento do § 1º art. 13 da Resolução RDC nº 166/2017 e Guia nº 04/2015 – versão 1. 2. A solicitação de documentação complementar foi claramente proferida pela área técnica no momento da Notificação de exigência, não sendo cabível a apresentação apenas em fase recursal. 3. A demonstração da capacidade seletiva do método de impurezas não resta comprovada quando a empresa avalia apenas a pureza de pico do fármaco, estando em desacordo com a Resolução RDC nº 166/2017, art. 19. 4. As especificações da embalagem primária devem atender integralmente as referências adotadas, não sendo permitida a exclusão de ensaios sem a devida justificativa técnica, não havendo cumprimento satisfatório do art. 1º da Resolução RDC nº 37/2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 261/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.580204/2018-08 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0592539/20-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 40-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | REGISTRO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento similar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de degradação forçada | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de exigência técnica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência de documentação | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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