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Título: Voto n. 724/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Manter as condições sanitárias insatisfatórias quanto a limpeza e desinfecção das áreas operacionais e externas da empresa; favorecer possíveis criadouros de vetores/roedores; não implantar as boas práticas sanitárias quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos; manter de forma insatisfatória a limpeza e desinfecção dos seus pontos de oferta de água potável para as embarcações, sem a devida manutenção e identificação assim como a área definida para o acondicionamento das mangueiras de abastecimento. Violação aos dispositivos regulamentares constantes do art. 98, incisos II, IV, V, parágrafos 1º e 2º, arts. 102 e 104 da RDC 72/2009 e Art. 4º da RDC 56/2008. . Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa incialmente aplicada no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), acrescida da devida atualização monetária a partir da decisão inicial.
Número do Processo: 25751.318830/2013-52
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0917759/17-1
SJO 40-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Limpeza e desinfecção

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 724_2020_CRES2_F.Andreis e Cia Ltda..pdf
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