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Título: Voto n. 695/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de 20 cápsulas de medicamento destinado a pesquisa clínica. Importação sem anuência prévia ao embarque. Violação ao artigo 10 da Lei n° 6.360/1976, artigo 11 do Decreto n° 79.094/1977 e ao Capítulo II, ítem III e capítulo XXVI, Seção I, ítem 1 da RDC nº 81/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Revisão na dosimetria da pena. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa incialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrada para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão da reincidência, acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão inicial.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.162892/2012-28
Número do expediente do recurso: 1013343/14-7
SJO 40-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Medicamento

Pesquisa clínica

Autorização prévia e expressa

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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