Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4849
Título: Voto n. 694/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. A EMPRESA NÃO REALIZA O CONTROLE DE ESPÉCIMES DA FAUNA SINANTRÓPICA NOCIVA A SAÚDE, VISTO PRESENÇA DE RASTROS DE FEZES DE ROEDORES NA ÁREA DA EMPRESA. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DO LOCAL DA INFRAÇÃO NO AIS AFRONTA AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 13 DA LEI 6437/1977. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE 1a INSTANCIA CONTRARIANDO O DISPOSTO NO §1o DO ART. 50 DA LEI No 9784/1999. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA QUE SEJA TORNADO INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO E ARQUIVADO O PROCESSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.238018/2012-70
Número do expediente do recurso: 0460411/17-3
SJO 40-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Controle de espécimes

Materialidade

Descrição insuficiente

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 694_2020_CRES2_Órgão Gestor de Mão-de-obra do Trab. Port. dos Portos Organizados.pdf
  Restricted Access
911.66 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.