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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4849
Título: | Voto n. 694/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. A EMPRESA NÃO REALIZA O CONTROLE DE ESPÉCIMES DA FAUNA SINANTRÓPICA NOCIVA A SAÚDE, VISTO PRESENÇA DE RASTROS DE FEZES DE ROEDORES NA ÁREA DA EMPRESA. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DO LOCAL DA INFRAÇÃO NO AIS AFRONTA AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 13 DA LEI 6437/1977. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE 1a INSTANCIA CONTRARIANDO O DISPOSTO NO §1o DO ART. 50 DA LEI No 9784/1999. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA QUE SEJA TORNADO INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO E ARQUIVADO O PROCESSO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.238018/2012-70 Número do expediente do recurso: 0460411/17-3 SJO 40-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Controle de espécimes Materialidade Descrição insuficiente Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 694_2020_CRES2_Órgão Gestor de Mão-de-obra do Trab. Port. dos Portos Organizados.pdf Restricted Access | 911.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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