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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4850
Título: | Voto n. 697/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. BANHEIRO MASCULINO DO EMBARQUE DOS PORTÕES 8 A 10 COM SUJIDADE NO TETO. VIOLAÇÃO AO INCISO XIII, ART. 75 DA RDC N° 02/2003 - ANVISA/MS; VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA FUNDAMENTADA EM PROVA NÃO PRESENTE NOS AUTOS E NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO LEI No 9784/1999 EM SEU ART. 2o, PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO VIII. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 50, INCISOS II, § 1o DA LEI 9784/1999. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR NULA A DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. |
Número do Processo: | 25351.678933/2013-19 (exp. 0972626/13-8) |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2444745/16-5 SJO 40-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administração aeroportuária Condições higiênico-sanitárias Ausência de prova Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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