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Título: Voto n. 697/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. BANHEIRO MASCULINO DO EMBARQUE DOS PORTÕES 8 A 10 COM SUJIDADE NO TETO. VIOLAÇÃO AO INCISO XIII, ART. 75 DA RDC N° 02/2003 - ANVISA/MS; VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA FUNDAMENTADA EM PROVA NÃO PRESENTE NOS AUTOS E NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO LEI No 9784/1999 EM SEU ART. 2o, PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO VIII. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 50, INCISOS II, § 1o DA LEI 9784/1999. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR NULA A DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Número do Processo: 25351.678933/2013-19 (exp. 0972626/13-8)
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2444745/16-5
SJO 40-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração aeroportuária

Condições higiênico-sanitárias

Ausência de prova

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 697_2020_CRES2_Inframérica Concessionárias do Aeroporto de Brasília.pdf
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