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Título: Voto n. 317/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESTAR SERVIÇO DE ESGOTAMENTO, COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS DE VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR POSTOS DE FRONTEIRAS, AERONAVES, EMBARCAÇÕES, TERMINAIS AQUAVIÁRIOS, PORTOS ORGANIZADOS E AEROPORTOS SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE. VIOLAÇÃO ÀS RDC 345/2002, ART. 2o, VI. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977, ART. 10, XLI. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6233
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.506691/2009-30
Número do expediente do recurso: 0270629/12-6
SJO 40-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Serviço de esgotamento, coleta e tratamento

Autorização de Funcionamento de Empresa

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 317_2020_CRES2_Guaratã Prestadora de Serviços Ltda..pdf
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