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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4857
Título: | Voto n. 317/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESTAR SERVIÇO DE ESGOTAMENTO, COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS DE VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR POSTOS DE FRONTEIRAS, AERONAVES, EMBARCAÇÕES, TERMINAIS AQUAVIÁRIOS, PORTOS ORGANIZADOS E AEROPORTOS SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE. VIOLAÇÃO ÀS RDC 345/2002, ART. 2o, VI. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977, ART. 10, XLI. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6233 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.506691/2009-30 Número do expediente do recurso: 0270629/12-6 SJO 40-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Serviço de esgotamento, coleta e tratamento Autorização de Funcionamento de Empresa Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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