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Título: Voto n. 43/2020/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RESTITUIÇÃO DE TAXA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. PAGAMENTO RECUSADO. Não cabe restituição de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária na hipótese de verificação de recusa bancária de um dos pagamentos feitos em duplicidade. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.912136/2020-67
Número do expediente do recurso: 1149238
SJO 40-2020
Palavra Chave: Restituição de Taxa

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Pagamento em duplicidade

Recusa do pagamento

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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