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Título: Voto n. 338/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da Renovação de Registro e Alteração Maior de Excipiente do Medicamento PREVYOL-2 (levonorgestrel). Ausência de Estudo de fotoestabilidade e Invalidade do Estudo de Bioequivalência/Biodisponibilidade em desacordo com a RDC nº 17/2007 e RDC nº 134/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.671769/2010-50
Número do expediente do recurso: 1023335/14-1
SJO 41-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Renovação de registro

Alteração maior de excipiente

Estudo de fotoestabilidade

Estudo de bioequivalência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 338_2020_CRES1_Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.pdf
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