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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4864
Título: | Voto n. 164/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO ESPECÍFICO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. Não é possível deferir renovação de registro quando os Estudos de estabilidade não cumprem os requisitos previstos na Resolução RE nº 01/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6192 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.029888/2005-26 Número do expediente do recurso: 0018403/20-9 SJO 41-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Renovação de registro Medicamento específico Estudo de estabilidade Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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