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Voto nº 325_2020_CRES1_Cipla Brasil Imp. e Distribuidora de Medicamentos Ltda.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-10-23T12:57:02Z-
dc.date.available2023-10-23T12:57:02Z-
dc.date.issued2020-11-10-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4865-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO. O indeferimento da Renovação de registro se deu para todas as concentrações do medicamento (30 mg, 60 mg e 90 mg) em função da não comprovação de comercialização do medicamento correspondente aos dois terços finais do quinquênio de vigência do seu registro com base na RDC no 317/2019. Entretanto, a RDC no 200/2017 era a vigente à época do protocolo da renovação ora indeferida e, em seu Art. 47, previa que o documento comprobatório de venda, para cada concentração, fosse referente ao último quinquênio de vigência do registro. Foi enviada nota fiscal apenas para a concentração de 90 mg abrangendo o quinquênio. Indeferimento revertido com retorno para análise apenas para a concentração de 90 mg, mantendo-se o indeferimento quanto às demais concentrações (30 mg e 60 mg). Considerando que a área técnica procedeu a análise da Renovação embasada na RDC no 317/2019, restou pendente a avaliação quanto ao Relatório de Farmacovigilância previsto na Resolução RDC no 200/2017, aplicável à Renovação objeto deste Recurso. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 325/ 2020/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.336910/2017-73pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1654024/20-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 41-2020pt_BR
dc.subject.keywordREGISTRO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordRenovação de registropt_BR
dc.subject.keywordMedicamento similarpt_BR
dc.subject.keywordComprovação de comercializaçãopt_BR
dc.subject.keywordRelatório de farmacovigilânciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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