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Título: Voto n. 688/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO-RE No 2.817, DE 8/10/2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE No 197, DE 10/10/2019, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA FABRICAÇÃO DE TODOS OS PRODUTOS FABRICADOS NAS TRÊS LINHAS PRODUTIVAS (LÍQUIDOS NÃO ESTÉREIS: ELIXIRES, EMULSÕES, SOLUÇÕES, SUSPENSÕES E XAROPES; SEMISSÓLIDOS NÃO ESTÉREIS: CREMES, GÉIS, E POMADAS E SÓLIDOS NÃO ESTÉREIS) NÃO CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, EM DESACORDO COM O ART. 150 DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC No 17/2010. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO COM RETORNO À ÁREA TÉCNICA PARA FINS DE REAVALIAÇÃO E ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.576596/2019-83
Número do expediente do recurso: 2480490/19-8
SJO 41-2020
Palavra Chave: Inspeção sanitária

Boas práticas de fabricação de medicamentos

Suspensão

Retorno à área técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 688_2020_CRES2_Theodoro F Sobral & Cia Ltda..pdf
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