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Título: Voto n. 690/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.894, de 15/7/2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 16/7/2019, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, USO E RECOLHIMENTO DE MEDICAMENTO. REALIZAR ETAPA DE FORMULAÇÃO DE MEDICAMENTO EM LOCAL NÃO AUTORIZADO, EM DESACORDO COM ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 6.360/1976, RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 48/2009, E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2009. VOTO POR CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.199719/2019-58
Número do expediente do recurso: 0633139/19-4 , 1947213/19-7 e 3424638/19-0
SJO 41-2020
Palavra Chave: Boas práticas de fabricação de medicamentos

Formulação de medicamento

Local não autorizado

Auditoria

Suspensão
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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