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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4878| Título: | Voto n. 522/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE COTA ANUAL DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTO CONTROLADO. SUBSTÂNCIA SULFATO DE MORFINA. Estoque remanescente, somado às autorizações de importação pendentes, superior à projeção de consumo até junho/2021. Desacordo com o Anexo I da Resolução - RDC 11, de 06 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de março de 2013. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.616338/2019-47 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3511834/19-2 SJO 41-2020 |
| Palavra Chave: | Cota anual de importação Produto controlado Projeção de consumo Estoque remanescente Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 522_2020_CRES2_Hipolabor Farmarcêutica Ltda.pdf Restricted Access | 2.49 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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