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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4878
Título: | Voto n. 522/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE COTA ANUAL DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTO CONTROLADO. SUBSTÂNCIA SULFATO DE MORFINA. Estoque remanescente, somado às autorizações de importação pendentes, superior à projeção de consumo até junho/2021. Desacordo com o Anexo I da Resolução - RDC 11, de 06 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de março de 2013. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo: 25351.616338/2019-47 Número do expediente do recurso: 3511834/19-2 SJO 41-2020 |
Palavra Chave: | Cota anual de importação Produto controlado Projeção de consumo Estoque remanescente Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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