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Título: Voto n. 522/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE COTA ANUAL DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTO CONTROLADO. SUBSTÂNCIA SULFATO DE MORFINA. Estoque remanescente, somado às autorizações de importação pendentes, superior à projeção de consumo até junho/2021. Desacordo com o Anexo I da Resolução - RDC 11, de 06 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de março de 2013. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo: 25351.616338/2019-47
Número do expediente do recurso: 3511834/19-2
SJO 41-2020
Palavra Chave: Cota anual de importação

Produto controlado

Projeção de consumo

Estoque remanescente

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 522_2020_CRES2_Hipolabor Farmarcêutica Ltda.pdf
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