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Título: Voto n. 349/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. INDEFERIMENTO PARCIAL. MEDICAMENTO SIMILAR. ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA/ BIOEQUIVALÊNCIA. ESTUDO DE ESTABILIDADE. PERFIL DE DISSOLUÇÃO COMPARATIVO. Não é possível renovar o registro de formas farmacêuticas sólidas quando, por ocasião da renovação a empresa não apresenta o relatório de biodisponibilidade relativa/bioequivalência conforme a RDC 134/2003; o estudo de estabilidade com resultados conclusivos nas condições e parâmetros estabelecidos pela RE 01/2005 e o perfil de dissolução comparativo entre os fabricantes de fármaco de acordo com a Resolução RDC n° 17/2007. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.000693/2003-32
Número do expediente do recurso: 0410881/14-7
SJO 42-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento similar

Estudo de biodisponibilidade relativa

Estudo de estabilidade

Perfil de dissolução comparativo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 349_2020_CRES1_Geolab Indústria Farmacêutica S.A.pdf
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