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Título: Voto n. 327/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. MEDICAMENTO NOVO. CBPF. É possível deferir petição de Alteração Menor de Excipiente do medicamento cujo motivo de indeferimento refere-se à ausência de CBPF sendo que, no momento da análise do recurso, resta comprovada a existência de CBPF válido para o respectivo fabricante e linha de produção a que se refere a petição. Dessa forma, considera-se atendido o inciso I do art. 77 da RDC n° 48/09. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.024312/94-66
Número do expediente do recurso: 0766910/12-1
SJO 42-2020
Palavra Chave: Alteração menor de excipiente

Medicamento novo

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

CBPF válido

Inteposição do recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n° 327_2020_CRES1_Procter & Gamble do Brasil Ltda.pdf
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