Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4891
Título: | Voto n. 327/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. MEDICAMENTO NOVO. CBPF. É possível deferir petição de Alteração Menor de Excipiente do medicamento cujo motivo de indeferimento refere-se à ausência de CBPF sendo que, no momento da análise do recurso, resta comprovada a existência de CBPF válido para o respectivo fabricante e linha de produção a que se refere a petição. Dessa forma, considera-se atendido o inciso I do art. 77 da RDC n° 48/09. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25000.024312/94-66 Número do expediente do recurso: 0766910/12-1 SJO 42-2020 |
Palavra Chave: | Alteração menor de excipiente Medicamento novo CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO CBPF válido Inteposição do recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto n° 327_2020_CRES1_Procter & Gamble do Brasil Ltda.pdf Restricted Access | 726.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.