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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4892
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 377_2020_CRES1_EMS S.A.pdf Restricted Access | 1.55 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-23T13:04:12Z | - |
dc.date.available | 2023-10-23T13:04:12Z | - |
dc.date.issued | 2020-11-10 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4892 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CONTROLE DE QUALIDADE DO FÁRMACO. ADEQUABILIDADE DO MÉTODO DE ANÁLISE DE IMPUREZAS. PODER DISCRIMINATIVO DO MÉTODO DE DISSOLUÇÃO. 1. A adequabilidade do método utilizado no controle de qualidade do fármaco para análise da impureza E não foi realizada pelo laboratório da empresa detentora do produto acabado, onde foram realizadas as análises apresentadas no processo, não tendo sido apresentada transferência de metodologia e nem justificativa para tal fato. No recurso, a recorrente informa que pretende terceirizar tal análise com o laboratório responsável pela realização do protocolo e do relatório de validação e que pretende, futuramente, internalizar tal análise. A terceirização do ensaio não foi demonstrada em fase de análise, tampouco em recurso, acompanhada dos documentos comprobatórios para tal, previstos na RDC no 234/2018. Resta, portanto, o fato de que os dados relacionados à adequabilidade do método para análise da impureza E do controle de qualidade do IFA apresentados não foram demonstrados ao uso pretendido, concluindo-se que o art. 7º da Resolução no RDC 166/2017 não foi atendido. 2. O poder discriminativo do método de Dissolução não restou comprovado pelos ensaios realizados e a empresa não apresentou argumentos satisfatórios. Desse modo, o método de dissolução do medicamento não atende aos critérios estabelecidos no Inciso XXI, do Art. 2º, como também no Art. 14, da Resolução RDC nº 31/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.relation | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6193 | pt_BR |
dc.title | Voto n. 377/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.13 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.779717/2014-46 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2106663/20-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 42-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | REGISTRO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento genérico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Controle de qualidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Método de análise de impurezas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Método de dissolução | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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