Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4893| Título: | Voto n. 378/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO CLONE. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. O indeferimento do processo CLONE se deu em razão do indeferimento do processo matriz em linha com o Parágrafo Único do art. 15 da RDC n° 31/2014. No recurso a empresa encaminhou a mesma defesa administrativa do processo Matriz, bem como a declaração de vínculo ao referido processo. Considerando-se a decisão de negar provimento ao Recurso do processo matriz, a mesma decisão será aplicada ao seu CLONE. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6194 |
| Número do Processo: | 25351.097590/2015-11 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2110029/20-2 SJO 42-2020 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Medicamento similar Indeferimento de petição Processo matriz Petição clone |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 378_2020_CRES1_EMS S.A.pdf Restricted Access | 563.45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.