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Título: Voto n. 378/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO CLONE. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. O indeferimento do processo CLONE se deu em razão do indeferimento do processo matriz em linha com o Parágrafo Único do art. 15 da RDC n° 31/2014. No recurso a empresa encaminhou a mesma defesa administrativa do processo Matriz, bem como a declaração de vínculo ao referido processo. Considerando-se a decisão de negar provimento ao Recurso do processo matriz, a mesma decisão será aplicada ao seu CLONE. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6194
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.097590/2015-11
Número do expediente do recurso: 2110029/20-2
SJO 42-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Indeferimento de petição

Processo matriz

Petição clone
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 378_2020_CRES1_EMS S.A.pdf
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