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Título: Voto n. 792/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 12 INCISO I DECRETO No.2.018/1996; ARTIGO 37 § 1o DA LEI No. 8.078/1990; ARTIGO 59 DA LEI No. 6.360/1976; ARTIGO 4o INCISO VII DA RDC 102/2000. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA, E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8080
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.466764/2010-65
Número do expediente do recurso: 899472/15-2
SJO 42-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Multa

Proibição da propaganda
Tipo: Voto/Despacho
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