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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8080
Título: | Voto n. 420/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Propaganda de medicamento com as seguintes irregularidades: Ausência do número de registro; Propaganda enganosa: induzir em erro o consumidor a respeito das características, propriedades e quaisquer outros dados sobre o produto “(...) um Santo Remédio para acabar com a ressaca (...)”; Sugestão de diminuição de risco: “Ierobina, um santo remédio”; “Só mesmo um santo remédio” (...). Materialidade da infração comprovada. Voto por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4896 |
Número do Processo: | 25351.466764/2010-65 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3518318/21-7 ROP 20-2022 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Multa Proibição da propaganda |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 420_2022_Diretor-Presidente_Belfar Ltda..pdf Restricted Access | 83.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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