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Título: Voto n. 420/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Propaganda de medicamento com as seguintes irregularidades: Ausência do número de registro; Propaganda enganosa: induzir em erro o consumidor a respeito das características, propriedades e quaisquer outros dados sobre o produto “(...) um Santo Remédio para acabar com a ressaca (...)”; Sugestão de diminuição de risco: “Ierobina, um santo remédio”; “Só mesmo um santo remédio” (...). Materialidade da infração comprovada. Voto por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4896
Número do Processo: 25351.466764/2010-65
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso:  3518318/21-7
ROP 20-2022
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Multa

Proibição da propaganda
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 420_2022_Diretor-Presidente_Belfar Ltda..pdf
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