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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4896
Título: | Voto n. 792/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 12 INCISO I DECRETO No.2.018/1996; ARTIGO 37 § 1o DA LEI No. 8.078/1990; ARTIGO 59 DA LEI No. 6.360/1976; ARTIGO 4o INCISO VII DA RDC 102/2000. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA, E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8080 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.466764/2010-65 Número do expediente do recurso: 899472/15-2 SJO 42-2020 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Multa Proibição da propaganda |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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