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Título: Voto n. 812/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO No. 0030/2005. NÃO INSTALAR SUPORTE PARA SABÃO LÍQUIDO EM TODOS OS SANITÁRIOS PÚBLICOS DO PORTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 105 INCISO III DA RDC 217/2001. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIV DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. EMPRESA DE GRANDE PORTE – GRUPO I. NECESSIDADE DE REVISÃO DA PENA PARA ADEQUAÇÃO AO REAL PORTE ECONÔMICO DA AUTUADA. AGRAVAMENTO DA PENA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA MAJORAR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6236
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.285556/2005-16
Número do expediente do recurso: 883018/10-5
SJO 42-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias

Administração portuária

Majoração da multa

Porte da empresa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 812_2020_CRES2_Administração de Porto de Paranaguá - APPA.pdf
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