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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4902
Título: | Voto n. 812/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO No. 0030/2005. NÃO INSTALAR SUPORTE PARA SABÃO LÍQUIDO EM TODOS OS SANITÁRIOS PÚBLICOS DO PORTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 105 INCISO III DA RDC 217/2001. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIV DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. EMPRESA DE GRANDE PORTE – GRUPO I. NECESSIDADE DE REVISÃO DA PENA PARA ADEQUAÇÃO AO REAL PORTE ECONÔMICO DA AUTUADA. AGRAVAMENTO DA PENA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA MAJORAR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6236 |
Número do Processo: | 25743.285556/2005-16 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 883018/10-5 SJO 42-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Condições higiênico-sanitárias Administração portuária Majoração da multa Porte da empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 812_2020_CRES2_Administração de Porto de Paranaguá - APPA.pdf Restricted Access | 925.28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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