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Título: Voto n. 108/2022/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Analisa o recurso administrativo interposto pela ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA - APPA em face da decisão em segunda instância publicada por meio do Aresto nº. 1.400, de 18/11/2020, publicado no Diário Oficial da União (D. O. U.), de 19/11/2020, que negou provimento ao recurso administrativo contra Auto de Infração Sanitária: 28/2005 – PP - Paranaguá – PR, de 01/08/2005, pelo não cumprimento da Notificação nº. 0030/2005, pela não instalação de suporte para sabão líquido em todos os sanitários públicos do interior do porto. Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Posição: Negar Provimento.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4902
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.285556/2005-16
Número do expediente do recurso:  3559288/21-5
ROP 12/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias

Administração portuária

Majoração da multa

Porte da empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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