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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4903
Título: | Voto n. 814/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. FALTA DE LICENÇA SANITÁRIA PARA ARMAZENAR MEDICAMENTOS. FALTA DE AFE PARA TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS. LOCAL DE ARMAZENAGEM EM DESACORDO COM O DISPOSTO NA NORMA SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 51 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI No.6.360/1976; ARTIGO 11, ARTIGO 12 INCISOS I E V, ARTIGO 13 INCISOS III E X; ANEXO II ITEM 4 (DOS PRINCÍPIOS), ARTIGO 6o INCISO IV, ARTIGO 7o INCISO VII, ARTIGO 20, ARTIGO 21, ARTIGO 24 DA PORTARIA SVS/MS No. 802/1998; ARTIGO 2o E ARTIGO 67 DA PORTARIA No.344/1998/MS/SVS; ARTIGO 117 E ARTIGO 118 DA RDC 17/2010; ARTIGO 6 DA LEI No. 5.991/1973; E ARTIGO 1o INCISO I DA RDC 320/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSÁRIA REVISÃO DA PENALIDADE PARA ADEQUAÇÃO AO PORTE DA EMPRESA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A MULTA AO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25351.525634/2011-53 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 765164/16-3 SJO 42-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Armazenamento e transporte Autorização de Funcionamento de Empresa Condições de armazenamento Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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