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Título: Voto n. 817/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. OPERAR EMBARCAÇÃO DE CARGA SEM DISPOR DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO CONTRA ROEDORES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 81 DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8076
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.358558/2010-51
Número do expediente do recurso: 466941/10-0
SJO 42-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação de carga

Equipamento de proteção contra roedores

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 817_2020_CRES2_Frota de Petroleiros do Sul Ltda.pdf
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