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Título: Voto n. 555/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. EMPRESA PRESTOU SERVIÇO SEM POSSUIR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO VÁLIDA. VIOLAÇÃO AO INCISO XI, ART. 2o, SEÇÃO I, E, ART. 6o SEÇÃO II, AMBOS DO CAPÍTULO II, ANEXO I DA RDC 346/2002, TIPIFICADA NO INCISO XXXII, ART. 10 DA LEI No. 437/77. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DE OFÍCIO DECLARO A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA P ARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25763.420426/2011-14
Número do expediente do recurso: 0412056/15-6
SJO 42-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Prestação de serviço

Autorização de Funcionamento de Empresa

Prescrição intercorrente

Corregedoria
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 555_2020_CRES2_EMN Emergência Médicas do Nordeste Ltda.pdf
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