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Título: Voto n. 877/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: PETIÇÃO DE COTA DE IMPORTAÇÃO INICIAL. SUBSTÂNCIA SUJEITA A CONTROLE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA IMPORTAR INSUMOS FARMACÊUTICOS. INSUMO SEM AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA PELA ANVISA. 1. A ausência de Autorização Especial que contemple a atividade de importar insumos farmacêuticos de controle especial enseja o indeferimento da petição de Cota de Importação. Substância cloridrato de anfepramona. 2. A manipulação de fórmulas que contenham substâncias tratadas na RDC no 50/2014 está vedada, com exceção daquelas presentes em medicamentos registrados com prova de eficácia e segurança, nos termos do Art. 9º da RDC nº 50/2014, conjugado com o Art. 5º da RDC nº 204/2006. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.407558/2020-15
Número do expediente do recurso: 1758130/20-2
SJO 42-2020
Palavra Chave: Cota de importação inicial

Produtos controlados

Autorização especial

Segurança e eficácia

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 877_2020_CRES2_Pharmedi Comércio de Medicamentos Ltda.pdf
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