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Título: Voto n. 450/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CADASTRO DE PRODUTO DE CLASSE II. 1-Descumprimento de exigência. 2- A declaração emitida pelo fabricante legal não está consularizada ou apostilada nos termos da convenção de Haia, descumprindo assim o Inciso V do Art. 19 da RDC 36/15. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.999733/2020-98
Número do expediente do recurso: 3724691/20-3
SJO 42-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE

Classe de risco

Declaração consularizada

Descumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 450_2020_CRES3_Vertical Distribuidora de Medicamentos Ltda..pdf
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