Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4928
Título: | Voto n. 450/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. CADASTRO DE PRODUTO DE CLASSE II. 1-Descumprimento de exigência. 2- A declaração emitida pelo fabricante legal não está consularizada ou apostilada nos termos da convenção de Haia, descumprindo assim o Inciso V do Art. 19 da RDC 36/15. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.999733/2020-98 Número do expediente do recurso: 3724691/20-3 SJO 42-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE Classe de risco Declaração consularizada Descumprimento de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 450_2020_CRES3_Vertical Distribuidora de Medicamentos Ltda..pdf Restricted Access | 126.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.