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Título: Voto n. 381/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ESTUDOS FARMACODINÂMICOS. INTERCAMBIALIDADE. Não é possível a renovação de registro de medicamento similar quando a reprovação do Estudo Farmacodinâmico é mantida em fase recursal, permanecendo o art. 7o da RDC 134/2003 não atendido. Dessa forma, o medicamento não comprovou ser intercambiável com o medicamento de referência, não demonstrando possuir os mesmos efeitos de eficácia e segurança, descumprindo o previsto no inciso XXIII do art. 3° da Lei no 9.787/1999, que alterou a Lei no 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.009256/99-26
Número do expediente do recurso: 2039555/20-8
SJO 43-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento similar

Estudo farmacodinâmico

Intercambialidade

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 381_2020_CRES1_Glenmark Farmacêutica Ltda.pdf
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