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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4932
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 401_2020_CRES1_Airela Indústria Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 799.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-23T18:34:55Z | - |
dc.date.available | 2023-10-23T18:34:55Z | - |
dc.date.issued | 2020-11-24 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4932 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. RENOV AÇÃO DE REGISTRO. PRODUTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO. 1. Não é passível de deferimento a petição de renovação de registro que não cumpre os requisitos relacionados à comprovação de comercialização do produto conforme art. 12, § 8o da Lei no 6.360/1976 e art. 35, VII da RDC no 26/2014. 2. Não é passível de deferimento a petição de renovação de registro que não apresenta os estudos de estabilidade de acompanhamento conforme determina a RDC no 26/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 401/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.000354/2004-37 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2116787/20-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 43-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Renovação de registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto tradicional fitoterápico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Comprovação de comercialização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de estabilidade de acompanhamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência de documentação | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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