Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4932
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 401_2020_CRES1_Airela Indústria Farmacêutica Ltda.pdf
  Restricted Access
799.59 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-10-23T18:34:55Z-
dc.date.available2023-10-23T18:34:55Z-
dc.date.issued2020-11-24-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4932-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. RENOV AÇÃO DE REGISTRO. PRODUTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO. 1. Não é passível de deferimento a petição de renovação de registro que não cumpre os requisitos relacionados à comprovação de comercialização do produto conforme art. 12, § 8o da Lei no 6.360/1976 e art. 35, VII da RDC no 26/2014. 2. Não é passível de deferimento a petição de renovação de registro que não apresenta os estudos de estabilidade de acompanhamento conforme determina a RDC no 26/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 401/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.000354/2004-37pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2116787/20-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 43-2020pt_BR
dc.subject.keywordRenovação de registropt_BR
dc.subject.keywordProduto tradicional fitoterápicopt_BR
dc.subject.keywordComprovação de comercializaçãopt_BR
dc.subject.keywordEstudo de estabilidade de acompanhamentopt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência de documentaçãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.