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Título: Voto n. 826/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 19/3684523-1, por importar produto impróprio para consumo humano, com teor de sódio acima do limite máximo estabelecido, contrariando o disposto no artigo 5° da RDC 23 de 24 de abril de 2013. Não CONHECER do recurso por intempestividade.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.633390/2019-68
Número do expediente do recurso: 0206557/20-6
SJO 43-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Licença de importação

Produto impróprio para consumo

Teor de sódio

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 826_2020_CRES2_Kraft Foods Brasil Ltda..pdf
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