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Título: Voto n. 452/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOV AÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. A empresa alterou a composição do produto, contrariando o disposto nos §§4o e 5o do Art. 11 da RDC 226/2018. Desatendimento de exigência técnica, a empresa repetiu as informações declaradas na petição de renovação do registro sanitário da marca sem esclarecer a diferença quantitativa entre a lista de aditivos declarada em 2018 e 2019, 11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 250696.99897/2015-14
Número do expediente do recurso: 2975003/20-0
SJO 43-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produtos fumígenos

Renovação de Registro

Alteração da composição do produto

Descumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 452_2020_CRES3_Quality In Tabacos Ind. e Com. de Cigarros e Imp. e Exp. Ltda..pdf
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