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Título: Voto n. 457/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. 1- A petição de Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas do produto SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIFIDOBACTERIUM BREVE BR03 E BIFIDOBACTERIUM BREVE B632 EM GOTAS está indeferida de acordo com a RDC n. 241/2018, a RDC n. 243/2018 e RDC n. 23/2000. 2- A totalidade da evidência cientifica disponível não sustenta a alegação pleiteada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.068408/2017-09
Número do expediente do recurso: 2806654/20-3
SJO 43-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Suplemento alimentar

Insuficiência de documentação

Evidência científica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 457_2020_CRES3_Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A.pdf
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